Vai reformar ou demolir uma edificação? Saiba mais sobre a importância do plano de gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil

A Construção Civil sempre desempenhou importante papel na economia do país, gerando trabalho, renda e desenvolvimento. Por outro lado, todas as obras geram resíduos sólidos, conhecidos como resíduos de Construção de Demolição (RCD) e se não forem descartados de forma adequada, podem gerar inúmeros malefícios ambientais e desperdícios econômicos.

O Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é a ferramenta importante para a solução desses problemas.

O QUE É O PLANO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS

O Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é o documento técnico que descreve um conjunto de ações que devem ser exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final, e que está ambientalmente adequada dos RCDs.

O material denominado RCD (Resíduos da Construção Civil e Demolição) é uma categoria de materiais descartados pela Construção Civil e devem estar de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada que os munícípios passaram a ter em sua legislação.

A obrigatoriedade de elaboração do PGRCC se deu a partir da aprovação da Resolução CONAMA nº 307/2002 que estabeleceu as diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais nas cidades e áreas de expansão urbana.

O QUE SÃO RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Conforme o CONAMA, resíduos da construção civil são definidos como: “os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.”

I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; 

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças prémoldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

IV – Classe D – são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

RESPONSABILIDADE PELA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


Qualquer cidadão que realize uma obra, seja uma construção nova, uma reforma ou simplesmente uma demolição de imóvel, precisa entregar o PGRCC juntamente com a solicitação para realização da obra.

O plano precisa ser entregue junto com o projeto arquitetônico da intervenção, nos casos de construção nova ou reforma. Nos casos de demolição, o plano precisa constar junto com o pedido de Autorização para Demolição a ser protocolado na prefeitura.

Este Plano de Gerenciamento de Resíduos é obrigatório, ou seja, o interessado que não apresentar o PGRCC junto ao setor de obras do município não consegue protocolar seu pedido, seja de demolição, seja de aprovação de projeto de construção nova ou reforma.

O destino incorreto de RCD traz prejuízos econômicos, sociais e ambientais. A disposição irregular pode causar enchentes, danos na infraestrutura de drenagem por entupimento, proliferação de doenças, poluição e aumento de gastos com obras públicas.



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